Portaria n.º 652/81

Tipo
Portaria
Data
30/07/1981
Diploma n.º
652/81
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Ministérios do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o preço de venda por tonelada do sal-gema em cristal, à boca da mina



Portaria n.º 652/81

de 30 de Julho

O preço do sal-gema em cristal, no estário da produção, foi fixado pelo Despacho Normativo n.º 85/80, de 11 de Março.

O agravamento dos custos de exploração entretanto ocorrido é factor justificativo da actualização do respectivo preço.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, ao abrigo do regime de preços instituído pela Portaria n.º 713/78, de 6 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte:

1.º O preço de venda do sal-gema em cristal, à boca da mina, é de 900$00 por tonelada.

2.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 14 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques. - O Secretário de Estado da Indústria, Alberto António Justiniano.