Portaria n.º 652/75

Tipo
Portaria
Data
07/11/1975
Diploma n.º
652/75
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio Interno - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa os preços máximos de venda ao público da batata de consumo



Portaria n.º 652/75

de 7 de Novembro

A situação actual no mercado da batata de consumo determina a necessidade de proceder à fixação dos seus preços máximos de venda ao público.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 20921, de 21 de Novembro de 1964, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte:

1.º Até 31 de Dezembro de 1975, os preços máximos de venda ao público da batata de consumo, com excepção da Primor, são os seguintes:

a) Desirée - 6$00/kg;

b) Arran-Banner - 5$60/kg;

c) Outras variedades - 5$80/kg.

2.º As margens mínimas de comercialização do retalhista são as seguintes:

a) $70/kg para a batata de consumo por ele adquirida a granel;

b) $55/kg para a batata de consumo por ele adquirida pré-embalada, em sacos de rede.

3.º Fica revogada a Portaria n.º 45/75, de 23 de Janeiro.

4.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 24 de Outubro de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimentos e Preços, Mário Martins Baptista.