Portaria n.º 652/73

Tipo
Portaria
Data
29/09/1973
Diploma n.º
652/73
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os quantitativos diários das rações normais das forças terrestres e aéreas de Angola e de Moçambique



Portaria n.º 652/73

de 29 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, fixar em 22$50, a partir de 1 de Outubro de 1973, os quantitativos diários das rações normais das forças terrestres e aéreas de Angola e de Moçambique.

Presidência do Conselho, 6 de Setembro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.