Portaria n.º 651/90

Tipo
Portaria
Data
08/08/1990
Diploma n.º
651/90
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Transpõe para a ordem jurídica interna directivas comunitárias sobre tractores agrícolas e seus componentes



Portaria n.º 651/90

de 8 de Agosto

Pela Portaria n.º 716/87, de 20 de Agosto, foram transpostas para o direito interno as directivas comunitárias sobre tractores agrícolas e seus componentes.

Considerando que, a partir desta data, já se verificam alterações a nível comunitário, concretamente com a publicação da Directiva quadro 88/297/CEE, importa proceder à sua transposição.

Assim, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 194/90, de 18 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que sejam transpostas para a lei nacional as directivas comunitárias constantes do anexo I, publicadas nas datas referidas no anexo II.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 19 de Julho de 1990.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

ANEXO I

Tractores agrícolas e seus componentes

(ver documento original)

ANEXO II

Directivas contendo disposições sobre características técnicas dos tractores agrícolas e seus componentes e sua homologação

(ver documento original)