Portaria n.º 650/95

Tipo
Portaria
Data
22/06/1995
Diploma n.º
650/95
Diário da República
N.º 143/1995, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Vigência
Desconhecida

Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA FORÇA AEREA (QGPCFA), APROVADO PELA PORTARIA 227/91 DE 21 DE MARCO, RELATIVAMENTE AO PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR E PESSOAL AUXILIAR, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.


TEXTO :

Portaria n.º 650/95
de 23 de Junho
Para satisfação de necessidades permanentes de serviço, a Força Aérea tem em regime de requisição diversos agentes integrados no quadro de efectivos interdepartamentais, criado pelo Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro.

Como o quadro de pessoal daquele ramo não dispõe de lugares vagos nas categorias detidas pelos agentes em questão, importa proceder ao alargamento do mesmo, a fim de permitir a integração do referido pessoal.

Assim, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro geral do pessoal civil da Força Aérea (QGPCFA), aprovado pela Portaria n.º 227/91, de 21 de Março, é aumentado dos lugares constantes do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º Os lugares referidos no número anterior serão a extinguir quando vagarem.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 17 de Maio de 1995.
O Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.


ANEXO
(a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 650/95)
(ver documento original)