Portaria n.º 650/77

Tipo
Portaria
Data
18/10/1977
Diploma n.º
650/77
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção à alínea b) do artigo 80.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, de acordo com o estatuído no Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de Agosto



Portaria n.º 650/77

de 18 de Outubro

Tornando-se necessário introduzir no Decreto n.º 44883, de 18 de Fevereiro de 1963 - Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada -, as alterações decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de Agosto:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 231.º do aludido Estatuto, o seguinte:

A alínea b) do artigo 80.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada passa a ter a seguinte redacção:

Art. 80.º ...

a) ...

b) Façam parte das lotações das Forças de Segurança de Macau e da Repartição dos Serviços de Marinha de Macau ou estejam colocados em quartéis-generais ou estados-maiores dos comandos interforças armadas ou de coligação internacional;

c) ...

d) ...

Estado-Maior da Armada, 28 de Setembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.