Portaria n.º 650/72

Tipo
Portaria
Data
06/11/1972
Diploma n.º
650/72
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 5000000$00 o valor dos fornecimentos de materiais e equipamento de obras públicas acima do qual é necessária a assistência ao acto público do concurso do procurador da República ou de um seu representante



Portaria n.º 650/72

de 6 de Novembro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto n.º 341/72, de 29 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, fixar em 5000000$00 o valor dos fornecimentos de materiais e equipamento de obras públicas acima do qual é necessária a assistência ao acto público do concurso do procurador da República ou de um seu representante.

Ministério do Ultramar, 16 de Outubro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.