Portaria n.º 65/83

Tipo
Portaria
Data
26/01/1983
Diploma n.º
65/83
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os montantes das ajudas de custo a abonar ao pessoal militar da GNR e ao pessoal militar, militarizado e civil da PSP que se desloque em missão oficial de serviço ao estrangeiro ou no estrangeiro



Portaria n.º 65/83

de 26 de Janeiro

Considerando a necessidade de se proceder à actualização da tabela de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloque em missão ao estrangeiro ou no estrangeiro, de acordo com o que foi estabelecido recentemente para as Forças Armadas e para os funcionários civis do Estado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º As ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloque em missão oficial de serviço ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as fixadas nas tabelas seguintes:

a) Pessoal militar da Guarda Nacional Republicana

(ver documento original)

b) Pessoal militar e militarizado da Polícia de Segurança Pública

(ver documento original)

c) Pessoal civil da Polícia de Segurança Pública

(ver documento original)

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1982.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 2 de Janeiro de 1983. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.