Portaria n.º 65/77

Tipo
Portaria
Data
08/02/1977
Diploma n.º
65/77
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a partir de 1 de Janeiro de 1977 seja aplicado a todo o pessoal abonado pelos Cofres dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e Geral dos Tribunais, incluindo os aposentados, o regime de concessão de melhorias estabelecido no Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro



Portaria n.º 65/77

de 8 de Fevereiro

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça:

1.º Que a partir de 1 de Janeiro de 1977 seja aplicado a todo o pessoal abonado pelos Cofres dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e Geral dos Tribunais, incluindo os aposentados, o regime de concessão de melhorias estabelecido pelo mesmo diploma.

2.º Para cálculo da melhoria de vencimentos atender-se-á à parte fixa das remunerações desse pessoal.

Ministério da Justiça, 25 de Janeiro de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.