Portaria n.º 65/73

Tipo
Portaria
Data
01/02/1973
Diploma n.º
65/73
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria cursos de ensino básico de português em várias localidades da República da França



Portaria n.º 65/73

de 1 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação Nacional, que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48944, de 28 de Março de 1969, sejam criados cursos de ensino básico de português nas seguintes localidades da República da França:

Área consular de Lille:

Lille.

Área consular de Nogent-sur-Marne:

Champigny-sur-Marne.

Villeneuve-Saint-Georges.

Chennevières-sur-Marne.

Ormesson-sur-Marne.

Les Perreux-sur-Marne.

Área consular de Versalhes:

Dreux.

Área consular de Clermont-Ferrand:

Pont-du-Château.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação Nacional, 18 de Janeiro de 1973. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.