Portaria n.º 65/72

Tipo
Portaria
Data
04/02/1972
Diploma n.º
65/72
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1972 o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Macau



Portaria n.º 65/72

de 4 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1972, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Macau:

Receita ordinária:

Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 5675000$00

Contribuição dos serviços autónomos dos correios, telégrafos e telefones, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 2317107$50

Créditos especiais a abrir no decurso do ano de 1972 ... 12875000$00

Suprimento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária ... 5832892$50

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2016938$30

... 29116938$30

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 29116938$30

(nota a) Inclui 2016938$30 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.