Portaria n.º 65/2004

Tipo
Portaria
Data
16/01/2004
Diploma n.º
65/2004
Diário da República
N.º 13, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 827/2001, de 25 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Conceição e Terena, município do Alandroal



Portaria n.º 65/2004

de 16 de Janeiro

Pela Portaria n.º 827/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Terena (1) (processo n.º 2608-DGF), situada no município do Alandroal, com a área de 2665,1390 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Terena.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 769,4360 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 827/2001, de 25 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Conceição e Terena, município do Alandroal, com a área de 769,4360 ha, ficando a mesma com a área total de 3434,5750 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto na alínea b) dos n.os 2.º e 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Dezembro de 2003.

(ver planta no documento original)