Portaria n.º 65/2002

Tipo
Portaria
Data
17/01/2002
Diploma n.º
65/2002
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 0,15% sobre os salários seguros relativamente ao ano 2002 a percentagem referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril



Portaria n.º 65/2002

de 17 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, estipula, no n.º 2 do artigo 3.º, que as percentagens referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo artigo serão fixadas anualmente, por portaria do Ministro das Finanças, sob proposta do Instituto de Seguros de Portugal, ouvida a comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, o seguinte:

1.º A percentagem referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, que incide sobre os salários seguros, é de 0,15% para o ano 2002.

2.º A percentagem a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, é fixada em 0,85% para o ano 2002, incidindo sobre o capital de remição das pensões em pagamento à data de 31 de Dezembro de 2001.

O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins, em 2 de Janeiro de 2002.