Portaria n.º 649-A/77

Tipo
Portaria
Data
17/10/1977
Diploma n.º
649-A/77
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o novo preço de venda ao público do bacalhau e espécies afins



Portaria n.º 649-A/77

de 17 de Outubro

O abastecimento ao público de peixe salgado seco depende em percentagem muito acentuada do produto importado.

A desvalorização do escudo e o aumento de outros encargos, nomeadamente financeiros, implicam uma necessidade premente de proceder a novo ajustamento nos preços do bacalhau e espécies afins em vigor pelo n.º 1 da Portaria n.º 178-A/77, de 30 de Março.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Pescas e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto do n.º 1.º do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte:

1.º A tabela constante do n.º 1 da Portaria n.º 178-A/77, de 30 de Março, é substituída pela seguinte:

(ver documento original)

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno, 13 de Outubro de 1977. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.