Portaria n.º 649/75

Tipo
Portaria
Data
07/11/1975
Diploma n.º
649/75
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a permilagem a pagar pela Caixa Geral de Depósitos aos Correios e Telecomunicações de Portugal respeitante ao exercício de 1974



Portaria n.º 649/75

de 7 de Novembro

Em conformidade com o estabelecido no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvidos a Caixa Geral de Depósitos e os Correios e Telecomunicações de Portugal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, que, relativamente ao exercício de 1974, seja fixada em 7 a permilagem a que se refere a citada disposição legal.

Ministérios das Finaças e dos Transportes e Comunicações, 28 de Outubro de 1975. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.