Portaria n.º 649/72

Tipo
Portaria
Data
06/11/1972
Diploma n.º
649/72
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção da alínea g) do n.º 8 do artigo 15.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963



Portaria n.º 649/72

de 6 de Novembro

Tornando-se necessário reajustar as funções que o Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada atribui à classe de electricistas, com vista a um melhor aproveitamento do pessoal desta classe em trabalhos de reparação que se situem no âmbito da sua preparação técnica:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, que a alínea g) do n.º 8 do artigo 15.º do mesmo Estatuto passe a ter a redacção seguinte:

Art. 15.º ...

...

g) Cooperar com os artífices nos trabalhos de manutenção e reparação e proceder aos mesmos trabalhos quando se situem no âmbito da sua preparação técnica.

Ministério da Marinha, 27 de Outubro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.