Portaria n.º 648/95

Tipo
Portaria
Data
22/06/1995
Diploma n.º
648/95
Diário da República
N.º 142, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e do Mar
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os limites quantitativos para a matrícula e inscrição nos cursos de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique para o ano lectivo de 1995-1996



Portaria n.º 648/95

de 22 de Junho

Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique e ao abrigo do disposto no n.º 3.º das Portarias n.os 1210/90, 1211/90, 1212/90, 1213/90 e 1215/90, todas de 18 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Mar, que sejam fixados os limites quantitativos para a matrícula e inscrição nos seguintes cursos de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique para o ano lectivo de 1995-1996:

Administração e Gestão Marítima - 25;

Gestão e Tecnologias Marítimas - 20;

Engenharia de Manutenção e Controlo de Sistemas - 25;

Engenharia de Máquinas Marítimas - 30;

Engenharia de Sistemas de Electrotecnia e Telecomunicações - 25.

Ministérios da Educação e do Mar.

Assinada em 31 de Maio de 1995.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro do Mar, José Monteiro de Morais, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.