Portaria n.º 648/89

Tipo
Portaria
Data
12/08/1989
Diploma n.º
648/89
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra



Portaria n.º 648/89

de 12 de Agosto

No quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 720-B/86, de 28 de Novembro, a valência de imunoalergologia comporta um chefe de serviço hospitalar e dois assistentes hospitalares.

Presentemente, verifica-se que tal dotação é manifestamente insuficiente para as necessidades de natureza assistencial e formativa e também para o normal funcionamento da zona de internamento autónoma que lhe está adstrita.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 720-B/86, de 28 de Novembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 692/87, de 12 de Agosto, e 966/87, de 30 de Dezembro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 25 de Julho de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra

(ver documento original)