Portaria n.º 648/85

Tipo
Portaria
Data
31/08/1985
Diploma n.º
648/85
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR, Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e do Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria vários jardins-de-infância em diversas localidades, para entrarem em funcionamento no ano escolar de 1985-1986



Portaria n.º 648/85

de 31 de Agosto

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Estatuto dos Jardins-de-Infância, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º São criados, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1985-1986 os jardins-de-infância constantes do mapa I anexo à presente portaria nas localidades e com os lugares docentes nele expressamente mencionados.

2.º São acrescidos aos jardins-de-infância constantes do mapa II anexo à presente portaria, para entrarem em funcionamento em 1985-1986, os lugares de educadores de infância nele mencionados.

3.º São criados nos jardins-de-infância referidos no n.º 1 da presente portaria os lugares de pessoal auxiliar de apoio constantes do mapa I à mesma anexo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 21 de Agosto de 1985.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, Secretária de Estado da Segurança Social. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Mapa I anexo à Portaria n.º 648/85

(ver documento original)