Portaria n.º 648/83

Tipo
Portaria
Data
07/06/1983
Diploma n.º
648/83
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção da rubrica CAE ex 3610.1.0 do anexo III ao Decreto-Lei n.º 132/83, de 18 de Março



Portaria n.º 648/83

de 7 de Junho

Verificando-se que a rubrica CAE ex 3610.1.0 do anexo III ao Decreto-Lei n.º 132/83, de 18 de Março, se encontra deficientemente discriminada na parte referente a pavimentos, como aliás é patente quando confrontada com a actividade semelhante na rubrica CAE ex 3691.1.0 do mesmo anexo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, ao abrigo do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 132/83, de 18 de Março, o seguinte:

Único. A rubrica CAE ex 3610.1.0 do anexo III ao decreto-lei supracitado passa a ter a redacção seguinte:

Fabricação de artigos de porcelana, faiança e grés fino:

Louça doméstica;

Louça decorativa de porcelana;

Louça decorativa de faianças (só projectos de racionalização, modernização ou reconversão);

Louça sanitária (só projectos de racionalização, modernização ou reconversão);

Pavimentos (só projectos de ampliação, racionalização, modernização ou reconversão);

Azulejo (só projectos de racionalização, modernização ou reconversão).

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação.

Assinada em 18 de Maio de 1983.

O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.