Portaria n.º 648/77

Tipo
Portaria
Data
15/10/1977
Diploma n.º
648/77
Diário da República
N.º 239, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção à alínea n) do artigo 70.º e à condição 5) da alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada, de acordo com o estatuído no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de Agosto



Portaria n.º 648/77

de 15 de Outubro

Considerando a necessidade de actualizar algumas disposições do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, em conformidade com o estatuído no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de Agosto:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do aludido Estatuto, o seguinte:

A alínea n) do artigo 70.º e a condição 5) da alínea a) do artigo 78.º passam a ter as seguintes redacções:

Art. 70.º ...

...

n) Nas Forças de Segurança de Macau e na Repartição dos Serviços de Marinha de Macau.

...

Art. 78.º ...

...

5) Prestem serviço nas Forças de Segurança de Macau ou na Repartição dos Serviços de Marinha de Macau, pertencendo às respectivas lotações.

Estado-Maior da Armada, 28 de Setembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.