Portaria n.º 648/2008

Tipo
Portaria
Data
24/07/2008
Diploma n.º
648/2008
Diário da República
N.º 142, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Canada e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Beringel, município de Beja (processo n.º 2213-DGRF)



Portaria n.º 648/2008

de 24 de Julho

Pela Portaria n.º 1086/2007, de 5 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa da Canada e outras (processo n.º 2213-DGRF), situada nos municípios de Beja e de Ferreira do Alentejo, concessionada ao Clube de Recreio e Desporto, Caça e Pesca de Trigaches.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Beringel, município de Beja, com a área de 50 ha, ficando a mesma com a área total de 1199 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2008.

(ver documento original)