Portaria n.º 648/2005

Tipo
Portaria
Data
10/08/2005
Diploma n.º
648/2005
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Educação Física, Saúde e Desporto ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul



Portaria n.º 648/2005

de 10 de Agosto

A requerimento da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, com alteração de designação aprovada pelas Portarias n.os 1142/90, de 19 de Novembro, e 906/93, de 20 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 56/93, de 13 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 190/99, de 20 de Março, e 153/2002, de 20 de Fevereiro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Duração do curso

O curso de licenciatura em Educação Física, Saúde e Desporto ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 56/93, de 13 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 190/99, de 20 de Março, e 153/2002, de 20 de Fevereiro, tem a duração de quatro anos.

2.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Educação Física, Saúde e Desporto passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Estágio

A unidade curricular denominada «Estágio» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estaturiamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Transcrição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

5.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 23 de Julho de 2005.

ANEXO

(Portaria n.º 56/93, de 13 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 190/99, de 20 de Março, e 153/2002, de 20 de Fevereiro - alteração)

Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul

Curso de Educação Física, Saúde e Desporto

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)