Portaria n.º 647-D/96

Tipo
Portaria
Data
11/11/1996
Diploma n.º
647-D/96
Diário da República
N.º 261, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 895/95, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Esperança, município de Arronches



Portaria n.º 647-D/96

de 11 de Novembro

Pela Portaria n.º 895/95, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Os Arraianos de Esperança uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Esperança, município de Arronches (processo n.º 1740-DGF).

Foram entretanto apresentados pelos titulares de direitos sobre os prédios identificados na planta anexa pedidos de desanexação dos mesmos da zona de caça.

Assim:

Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

«1.º - 1 - Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Esperança, município de Arronches, com uma área de 2735,9080 ha.

2 - Exceptuam-se os prédios delimitados na planta, que substitui a anexa à Portaria n.º 895/95, os quais constituem enclaves.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 7 de Novembro de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver documento original)