Portaria n.º 647/88

Tipo
Portaria
Data
23/09/1988
Diploma n.º
647/88
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro do pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical



Portaria n.º 647/88

de 23 de Setembro

Tornando-se necessário alterar o quadro do pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, quer para execução do disposto na Portaria n.º 670/86, de 8 de Novembro, que mandou aplicar aos serviços dependentes das universidades os princípios estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, para a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, quer do disposto no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública;

Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º e do n.º 2 do artigo 46.º dos referidos decretos-leis, respectivamente:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro do pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/83, de 22 de Julho, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 5 de Setembro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Mapa anexo à Portaria n.º 647/88

(ver documento original)

ANEXO

Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar

1 - Compete ao técnico auxiliar exercer funções de apoio técnico, em geral, a partir de orientações e instruções precisas, dimanadas do pessoal docente, investigador e técnico superior.

2 - Em especial, competem ao técnico auxiliar, em parte ou na totalidade, as seguintes tarefas:

a) Dar apoio técnico aos vários projectos técnico-científicos e outros estudos relativos aos departamentos do Instituto;

b) Efectuar cálculos diversos e elaborar mapas, gráficos ou quadros;

c) Recolher elementos e sua compilação;

d) Realizar tarefas auxiliares de apoio à actividade dos docentes e investigadores;

e) Realizar tarefas relacionadas com a actividade de secretariado;

f) Realizar tarefas inerentes às operações exigidas pela cadeia documental;

g) Execução de trabalhos de fotografia e microfotografia biomédica.