Portaria n.º 646-A/77

Tipo
Portaria
Data
14/10/1977
Diploma n.º
646-A/77
Diário da República
N.º 238, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá por finda a requisição civil de todos os trabalhadores dos Transportes Aéreos Portugueses, E. P., determinada pela Portaria n.º 585-A/77, de 16 de Setembro



Portaria n.º 646-A/77

de 14 de Outubro

Considerando que foi plenamente restabelecida a actividade operacional nos Transportes Aéreos Portugueses, E. P., e estão criadas as condições para a normalidade institucional na empresa;

Considerando que deixaram de ser necessárias as medidas excepcionais prescritas pela Portaria n.º 585-A/77, de 16 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É dada por finda a requisição civil determinada pela Portaria n.º 585-A/77, de 16 de Setembro.

2.º A comissão directiva constituída ao abrigo do n.º 5 da Portaria n.º 585-A/77, de 16 de Setembro, será dissolvida após aprovação, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, do respectivo relatório de actuação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 12 de Outubro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro do Trabalho, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.