Portaria n.º 646/88

Tipo
Portaria
Data
23/09/1988
Diploma n.º
646/88
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral um lugar de assessor, letra C, da carreira de engenheiro



Portaria n.º 646/88

de 23 de Setembro

Considerando a necessidade de se criar no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, um lugar na carreira de engenheiro, que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de director de serviços daquela Direcção Regional:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, constante do Decreto Regulamentar n.º 38/87, de 27 de Junho, um lugar de assessor, letra C, da carreira de engenheiro, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 6 de Setembro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.