Portaria n.º 646/72

Tipo
Portaria
Data
04/11/1972
Diploma n.º
646/72
Diário da República
N.º 257, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que, enquanto não estiver constituída a Câmara dos Revisores Oficiais de Contas, o presidente do seu conselho directivo seja substituído, na comissão a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 1/72, por um indivíduo designado pelos Ministros da Justiça e das Finanças



Portaria n.º 646/72

de 4 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 110.º do Decreto-Lei n.º 1/72, de 3 de Janeiro:

Enquanto não estiver constituída a Câmara dos Revisores Oficiais de Contas, o presidente do seu conselho directivo será substituído, na comissão a que se refere o artigo 12.º do mesmo diploma, por indivíduo de reconhecida competência em questões de contabilidade, designado pelos Ministros da Justiça e das Finanças.

Ministérios da Justiça e das Finanças, 24 de Outubro de 1972. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.