Tipo
Portaria
Data
17/12/1970
Diploma n.º
645/70
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Extingue, quando vagarem, um lugar de escrivão de direito e outro de oficial de diligências do quadro da Secretaria Judicial da Comarca de Évora e cria um lugar de escriturário de 2.ª classe do quadro da mesma Secretaria
Portaria n.º 645/70
de 17 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, sejam extintos, quando vagarem, um lugar de escrivão de direito e outro de oficial de diligências do quadro da Secretaria Judicial da Comarca de Évora e criado um lugar de escriturário de 2.ª classe do quadro da mesma Secretaria.
O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.