Portaria n.º 645/2010

Tipo
Portaria
Data
09/08/2010
Diploma n.º
645/2010
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona a zona de caça associativa da Quinta do Paúl do Boquilobo por um período de 12 anos ao Clube de Caça de Alcorochel, constituída por parte de um prédio rústico denominado Rolão e 18, sito na freguesia da Golegã, município da Golegã, e nas freguesias da Brogueira e Riachos, município de Torres Novas (processo n.º 5495-AFN)



Portaria n.º 645/2010

de 9 de Agosto

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais da Golegã e Torres Novas de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa da Quinta do Paúl do Boquilobo (processo n.º 5495-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça de Alcorochel, com o número de identificação fiscal 502603925 e sede social na Rua de Angélica, 16, 2350-001 Alcorochel, constituída por parte de um prédio rústico denominado Rolão e 18, sito na freguesia da Golegã, município da Golegã, com a área de 68 ha, e nas freguesias da Brogueira e Riachos, ambas do município de Torres Novas, com a área de 6 ha, totalizando 74 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.

(ver documento original)