Portaria n.º 645/2007

Tipo
Portaria
Data
30/05/2007
Diploma n.º
645/2007
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação e as competências das respectivas unidades orgânicas



Portaria n.º 645/2007

de 30 de Maio

O Decreto Regulamentar n.º 67/2007, de 29 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as respectivas competências.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º

Estrutura nuclear

1 - A estrutura nuclear da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação compreende a Direcção de Serviços de Gestão e Controlo Operacional, abreviadamente designada por DSGCO.

2 - À DSGCO compete:

a) Elaborar estudos nas áreas de intervenção da ASST;

b) Recolher, analisar e tratar toda a informação de natureza operacional com vista à realização de acções de fiscalização;

c) Promover o planeamento das acções de fiscalização;

d) Prestar o apoio à coordenação da actividade operativa;

e) Assegurar a necessária articulação com a Secretaria-Geral.

2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 24 de Maio de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.