Portaria n.º 644/86

Tipo
Portaria
Data
30/10/1986
Diploma n.º
644/86
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Reestrutura o plano de estudos dos 4.º, 5.º e 6.º anos curriculares do curso de licenciatura em Medicina professado na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa



Portaria n.º 644/86

de 30 de Outubro

A Portaria n.º 862/84, de 16 de Novembro, reestruturou o plano de estudos do 5.º ano curricular do curso de licenciatura em Medicina professado na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, que assentou nos seguintes princípios fundamentais:

a) Racionalização do tempo de escolaridade, reduzindo o número de disciplinas a funcionar em cada um dos três períodos pedagógicos em que é dividido o ano lectivo, o que permitiu dedicação mais intensiva dos alunos a cada uma das disciplinas (sistema de blocos);

b) Integração dos alunos no labor quotidiano dos serviços;

c) Realização do exame final de cada disciplina no termo do respectivo bloco.

O Ministro da Educação e Cultura, ao aceitar a proposta desta nova estrutura a título experimental, perspectivou que a análise crítica dos resultados obtidos permitiria aperfeiçoar a prática por ela estabelecida e alargá-la a outros anos curriculares a partir do ano lectivo de 1985-1986.

Nestes termos:

Considerando o Decreto n.º 122/81, de 14 de Outubro, e as Portarias n.os 1036/81, de 5 de Dezembro, 794/83, de 29 de Julho, 1065/83, de 27 de Dezembro, e 862/84, de 16 de Novembro;

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

Âmbito

A presente portaria aplica-se aos alunos actualmente inscritos nos 4.º, 5.º e 6.º anos curriculares do curso de licenciatura em Medicina ministrado pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

2.º

Plano de estudos

1 - Para os alunos a que se refere o n.º 1.º o plano de estudos dos 4.º, 5.º e 6.º anos curriculares do curso de licenciatura em Medicina é o fixado no anexo I a esta portaria.

2 - As disciplinas que integram o plano de estudos são agrupadas em blocos e têm a carga horária como se indica no referido anexo.

3.º

Aplicação

Cabe aos órgãos próprios da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa fixar:

a) A dimensão das turmas e os critérios de distribuição dos alunos pelas mesmas;

b) O calendário de ministração do ensino de cada bloco;

c) O plano de rotação das turmas por blocos.

4.º

Regime da avaliação de conhecimentos

1 - Os alunos serão distribuídos por turmas, que frequentarão os blocos de disciplinas em regime rotativo.

2 - O regime de avaliação de conhecimentos será fixado, nos termos da alínea a) do n.º 13.º da Portaria n.º 886/83, de 22 de Setembro, pelos órgãos próprios da Faculdade.

3 - Sempre que o regime de avaliação do conhecimentos inclua a prestação de exames finais, a estes aplicar-se-á o regime fixado na Portaria n.º 886/83, com as adaptações necessárias, nomeadamente as referentes ao calendário, as quais serão propostas pelo órgão da Faculdade competente para a fixação do regime de avaliação de conhecimentos e homologadas por despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 5 de Outubro de 1986.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)