Portaria n.º 644/84

Tipo
Portaria
Data
27/08/1984
Diploma n.º
644/84
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro paralelo de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro



Portaria n.º 644/84

de 27 de Agosto

Tendo havido lapso na discriminação do número de lugares de duas das categorias de pessoal constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 263/84, de 1 de Agosto:

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, que o quadro paralelo de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 263/84, de 1 de Agosto, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 7 de Agosto de 1984.

O Ministro de Estado, António de Almeida Santos. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António d'Almeida, Secretário de Estado do Tesouro.

Quadro paralelo de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro a que se refere o artigo 6.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 263/84, de 1 de Agosto.

(ver documento original)