Portaria n.º 644/78

Tipo
Portaria
Data
27/10/1978
Diploma n.º
644/78
Diário da República
N.º 248, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, em aditamento à tabela anexa à Portaria n.º 615/78, para os estabelecimentos e cursos constantes da tabela anexa a esta portaria, o número máximo de estudantes a admitir no 1.º ano, em primeira matrícula, no ano lectivo de 1978-1979



Portaria n.º 644/78

de 27 de Outubro

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura:

Artigo único. Em aditamento à tabela anexa à Portaria n.º 615/78, de 14 de Outubro, é fixado, para os estabelecimentos e cursos constantes da tabela anexa a esta portaria, o número máximo de estudantes a admitir no 1.º ano, em primeira matrícula, no ano lectivo de 1978-1979.

Ministério da Educação e Cultura, 25 de Outubro de 1978. - O Ministro da Educação e Cultura, Carlos Alberto Lloyd Braga.

(ver documento original)

O Ministro da Educação e Cultura, Carlos Alberto Lloyd Braga.