Portaria n.º 644/71

Tipo
Portaria
Data
24/11/1971
Diploma n.º
644/71
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano económico



Portaria n.º 644/71

de 24 de Novembro

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola tome as seguintes medidas:

1.º Reforce, com a importância de 330906859$40, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico:

Capítulo 12.º, artigo 1543.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971»:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária:

a) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 6554000$00

b) Esquemas de regadio e povoamento ... 36453859$40

c) Apoio ao desenvolvimento regional ... 800000$00

2) Pescas:

a) Pescas ... 896000$00

3) Indústrias extractivas e transformadoras:

a) Indústrias extractivas ... 4000000$00

4) Melhoramentos rurais:

b) Obras em pequenas povoações ... 7530000$00

6) Circuitos de distribuição:

a) Comercialização e armazenagem ... 500000$00

7) Transportes, comunicações e meteorologia:

a) Transportes rodoviários ... 64240000$00

b) Caminhos de ferro ... 25000000$00

c) Portos e navegação ... 6950000$00

d) Transportes aéreos e aeroportos ... 80000000$00

e) Telecomunicações ...44720000$00

8) Turismo ... 490000$00

9) Educação e investigação:

a) Educação ... 6056000$00

b) Investigação não ligada ao ensino ... 14867000$00

10) Habitação e urbanização ... 9290000$00

11) Saúde e assistência:

a) Saúde ... 14360000$00

b) Assistência ... 8200000$00

... 330906859$40

2.º Utilize, para contrapartida, os seguintes recursos:

De saldos do programa de financiamento relativos ao ano de 1970:

Administração Central:

Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48291, de 26 de Março

de 1968 ... 63890223$50

Administração provincial:

Empréstimo do Banco de Angola autorizado pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 13 de Janeiro de 1969 ... 5521017$60

Empréstimo do Banco de Angola autorizado pelo Decreto n.º 317/70, de 9 de Julho ... 65566482$70

Saldos de contas de exercícios findos ... 393872$80

Institutos de crédito e empresas seguradoras:

Promissórias de fomento ... 4875454$30

Particulares e empresas:

Obrigações de fomento ... 45729808$50

... 185976859$40

De coberturas do ano de 1971:

Administração provincial:

Empréstimo dos T. A. P. autorizado pelo Decreto n.º 359/71, de 21 de Agosto ... 80000000$00

Particulares e empresas:

Tomada de obrigações de fomento, cuja emissão foi autorizada pelo Decreto

n.º 82/71, de 19 de Março ... 64930000$00

... 144930000$00

... 330906859$40

Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Martins dos Santos.