Portaria n.º 644/2006

Tipo
Portaria
Data
26/06/2006
Diploma n.º
644/2006
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça municipal da Torre do Bacoro, criada pela Portaria n.º 737/2003, de 8 de Agosto, e anexa à zona de caça associativa de Santo Estêvão, criada pela Portaria n.º 1250/97, de 18 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 355/99, de 17 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz (processo n.º 2030-DGRF)



Portaria n.º 644/2006

de 26 de Junho

Pela Portaria n.º 737/2003, de 8 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Torre do Bacoro (processo n.º 3164-DGRF), situada no município de Estremoz, com a área de 531,41 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Santo Estêvão.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo que a mesma área fosse anexada à zona de caça associativa de Santo Estêvão, processo n.º 2030-DGRF, concessionada pela Portaria n.º 1250/97, de 18 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 355/99, de 17 de Maio.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Estremoz:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Torre do Bacoro (processo n.º 3164-DGRF), criada pela Portaria n.º 737/2003, de 8 de Agosto.

2.º São anexados à zona de caça associativa de Santo Estêvão, processo n.º 2030-DGRF, criada pela Portaria n.º 1250/97, de 18 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 355/99, de 17 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com a área de 543,4540 ha, ficando a mesma com a área total de 2292 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.

(ver documento original)