Portaria n.º 644/2003

Tipo
Portaria
Data
29/07/2003
Diploma n.º
644/2003
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade de Santo Isidro até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses



Portaria n.º 644/2003

de 29 de Julho

Pela Portaria n.º 615-Z13/91, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 304/91, 667-M9/93 e 688/2001, respectivamente de 16 de Março, 14 e 6 de Julho, foi concessionada a Duarte José Borges Coutinho Espírito Santo Silva a zona de caça turística da Herdade de Santo Isidro (processo n.º 810-DGF), situada no município de Beja, com a área de 564,0316 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça turística da Herdade de Santo Isidro (processo n.º 810-DGF) é suspenso o exercício da caça e das actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Julho de 2003.