Portaria n.º 643/94

Tipo
Portaria
Data
16/07/1994
Diploma n.º
643/94
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Cessa a possibilidade de apresentação de novas candidaturas ao Regime de Auxílios a Pequenos Investimentos (RAPI)



Portaria n.º 643/94

de 16 de Julho

O Regime de Auxílio a Pequenos Investimentos (RAPI), aprovado pela Portaria n.º 923/92, de 24 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 770/93, de 3 de Setembro, foi criado com o objectivo de contribuir para o desenvolvimento de actividades produtivas e a criação de empregos e, em particular, a criação de alternativas às actividades e empregos afectados directamente com a supressão das fronteiras internas da Comunidade.

Este regime de auxílio, apoiado no âmbito do Programa INTERREG e do Regulamento (CEE) n.º 3904/92 é co-financiado pelas Comunidades Europeias.

Tendo-se esgotado a dotação financeira afecta ao RAPI, torna-se necessário proceder ao encerramento da apresentação de candidaturas ao RAPI.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma cessa a possibilidade de apresentação de novas candidaturas ao Regime de Auxílios a Pequenos Investimentos (RAPI), aprovado pela Portaria n.º 923/92, de 24 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 770/93, de 3 de Setembro.

2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo.

Assinada em 16 de Junho de 1994.

O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.