Tipo
Portaria
Data
06/07/1993
Diploma n.º
643/93
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Adopta o ágio e o câmbio médio, que tenha por bases o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas
Portaria n.º 643/93
de 6 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:
Ministério das Finanças.
Assinada em 27 de Maio de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.