Portaria n.º 643/84

Tipo
Portaria
Data
27/08/1984
Diploma n.º
643/84
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais



Portaria n.º 643/84

de 27 de Agosto

Considerando que o quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril, foi extinto em 30 de Junho de 1984, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro;

Considerando a necessidade de promover a rápida integração nos serviços e organismos públicos e nas empresas públicas e nacionalizadas dos funcionários adidos que junto dos mesmos se encontrem requisitados;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 2, alínea a), do artigo 3.º do último dos diplomas citados:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais)

O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano.

Assinada em 10 de Agosto de 1984.

O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

(ver documento original)