Portaria n.º 643/81

Tipo
Portaria
Data
24/07/1981
Diploma n.º
643/81
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita ao regime de preços contratados a venda, pelos produtores, de bacalhau salgado seco e espécies afins



Portaria n.º 643/81

de 24 de Julho

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º A venda, pelos produtores, de bacalhau salgado seco e espécies afins, quaisquer que sejam os seus tipos comerciais, fica sujeita ao regime de preços contratados a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º O presente diploma aplica-se apenas ao território de Portugal continental.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 2 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.