Portaria n.º 643/77

Tipo
Portaria
Data
12/10/1977
Diploma n.º
643/77
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3) da Portaria n.º 23491, de 20 de Julho de 1968 (designa a composição da missão permanente de Portugal junto dos organismos dos quais não haja delegações que dependam de outra entidade)



Portaria n.º 643/77

de 12 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48360, de 29 de Abril de 1968, que o n.º 3) da Portaria n.º 23491, de 20 de Julho de 1968, passe a ter, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977, a seguinte redacção:

3) Pessoal assalariado - um funcionário do quadro administrativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em serviço privativo, de qualquer categoria, um assistente-tradutor, um secretário de 2.ª classe, um contínuo e dois auxiliares de serviço.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 7 de Julho de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira.