Portaria n.º 643/2005

Tipo
Portaria
Data
10/08/2005
Diploma n.º
643/2005
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova até 31 de Dezembro de 2013 a concessão da zona de caça turística de Vale do Lucriz (processo n.º 1212-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão. Revoga a Portaria n.º 914/2004, de 26 de Julho



Portaria n.º 643/2005

de 10 de Agosto

Pela Portaria n.º 722-V6/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 118/94, de 24 de Fevereiro, foi concessionada à Agro Vale do Lucriz - Empreendimentos Agro-Pecuários, Florestais e Cinegéticos, S. A., a zona de caça turística de Vale do Lucriz (processo n.º 1212-DGRF), situada no município de Vila Velha de Ródão, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada até 31 de Dezembro de 2013 a concessão da zona de caça turística de Vale do Lucriz (processo n.º 1212-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão, com uma área de 680 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 571,9269 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra, no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º É revogada a Portaria n.º 914/2004, de 26 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.

Em 8 de Julho de 2005.

Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Bernardo Luís Amador Trindade, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

(ver planta no documento original)