Portaria n.º 642-A/78

Tipo
Portaria
Data
26/10/1978
Diploma n.º
642-A/78
Diário da República
N.º 247, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece novas designações para o pessoal civil da Fábrica Militar de Braço de Prata



Portaria n.º 642-A/78

de 26 de Outubro

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 527/70, de 7 de Novembro:

1.º Que as designações do pessoal civil referidas no quadro orgânico da Fábrica Militar de Braço de Prata, constante do mapa n.º 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 41892, de 3 de Outubro de 1958, alterado pela Portaria n.º 623/72, de 21 de Outubro, sejam substituídas pelas seguintes:

(ver documento original)

2.º Ao pessoal do quadro pertencente a categorias e classes a que pela presente equivalência corresponda mais de uma classe será atribuída pelo director da Fábrica Militar de Braço de Prata a classe julgada mais conveniente, mas de modo que o seu vencimento não seja inferior ao actual.

3.º A presente portaria produz todos os seus efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1978.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Setembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes.