Portaria n.º 642/72

Tipo
Portaria
Data
31/10/1972
Diploma n.º
642/72
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de Inspecção da Caça e Pesca
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a concessão de uma coutada comunitária constituída por um conjunto de terrenos situados no concelho de Fronteira



Portaria n.º 642/72

de 31 de Outubro

Tendo em vista o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 116.º e no artigo 118.º do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 231/71, de 28 de Maio, na Portaria n.º 426/72, de 3 de Agosto corrente, e o pedido formulado pela Junta de Freguesia de Fronteira, do concelho de Fronteira, para a constituição de uma coutada comunitária em terrenos

pertencentes a diversos proprietárias, obtido o consentimento destes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:

1.º É autorizada a concessão de uma coutada comunitária (coutada comunitária de Fronteira) constituída por um conjunto de terrenos, com a área total de 313,9925 ha, situados nos limites da freguesia de Fronteira, do concelho de Fronteira, pertencentes a diversos proprietários, nos termos do Decreto-Lei n.º 231/71, de 28 de Maio, e disposições aplicáveis do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967.

2.º Esta coutada será delimitada e titulada por alvará do Serviço de Inspecção da Caça e Pesca, da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Secretaria de Estado da Agricultura, 17 de Outubro de 1972. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.