Tipo
Portaria
Data
05/07/1993
Diploma n.º
641/93
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Revoga a Portaria n.º 782/89, de 7 de Setembro, que estabelece o regime de margens de comercialização fixadas para o ananás
Portaria n.º 641/93
de 5 de Julho
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria n.º 782/89, de 7 de Setembro.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 16 de Junho de 1993.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.