Sumário
Autoriza a Companhia de Seguro de Créditos a adoptar no seguro de crédito externo as condições gerais da Apólice Seguro de Prospecção de Mercados
Portaria n.º 641/77
de 10 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, sob proposta da Companhia de Seguro de Créditos e mediante parecer favorável da Comissão de Créditos e Garantias de Créditos, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 318/76, de 30 de Abril, autorizar a referida Companhia a adoptar no seguro de crédito externo as condições gerais da Apólice Seguro de Prospecção de Mercados, em conformidade com os documentos que ficarão arquivados na Inspecção de Seguros.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 13 de Abril de 1977. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças e do Tesouro. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Manuel Rodrigues Celeste, Secretário de Estado do Comércio Externo.