Portaria n.º 640-Z3/94

Tipo
Portaria
Data
15/07/1994
Diploma n.º
640-Z3/94
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria a zona nacional de caça da Campina da Idanha e Lamaçais-Núcleo da Ribeira do Freixo, situada na freguesia de Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova



Portaria n.º 640-Z3/94

de 15 de Julho

Tendo em atenção a necessidade de proceder a um correcto ordenamento cinegético das propriedades do Estado que revelem características adequadas para as actividades cinegéticas;

Considerando que, nos termos da lei, os terrenos do sector público devem ser prioritariamente integrados em zonas de caça nacionais;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça;

Ao abrigo do disposto nos artigos 60.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º É criada a zona nacional de caça da Campina da Idanha e Lamaçais - Núcleo da Ribeira do Freixo, situada na freguesia de Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 318,1150 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente diploma, de que faz parte integrante.

2.º O plano de ordenamento e exploração cinegética deve reservar parte das caçadas para os residentes locais.

3.º A gestão desta zona de caça é concessionada, por um prazo de 15 anos, à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S. A.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 14 de Julho de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)