Portaria n.º 640-U3/94

Tipo
Portaria
Data
15/07/1994
Diploma n.º
640-U3/94
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria a zona de caça nacional do Baixo Alentejo - Núcleo do Monte Novo, situada na freguesia de Aldeia Nova de São Bento, município de Serpa



Portaria n.º 640-U3/94

de 15 de Julho

Tendo em atenção a necessidade de proceder a um correcto ordenamento cinegético das propriedades do Estado que revelem características adequadas para as actividades cinegéticas;

Considerando que, nos termos da lei, os terrenos do sector público devem ser prioritariamente integrados em zonas de caça nacionais;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça;

Ao abrigo do disposto nos artigos 60.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º É criada a zona de caça nacional do Baixo Alentejo - Núcleo do Monte Novo, situada na freguesia de Aldeia Nova de São Bento, município de Serpa, com uma área de 633,84 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente diploma, de que faz parte integrante.

2.º O plano de ordenamento e exploração cinegética deve reservar parte das caçadas para os residentes locais.

3.º A gestão desta zona de caça é concessionada, por um prazo de 15 anos, à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S. A.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 14 de Julho de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)