Portaria n.º 640-A/94

Tipo
Portaria
Data
15/07/1994
Diploma n.º
640-A/94
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto das Artes Cénicas



Portaria n.º 640-A/94

de 15 de Julho

O Decreto-Lei n.º 7/94, de 12 de Janeiro, criou o Instituto das Artes Cénicas e determinou que o respectivo quadro de pessoal seria fixado por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da cultura.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 7/94, de 12 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto das Artes Cénicas, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 8 de Julho de 1994.

O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.

Quadro de pessoal do Instituto das Artes Cénicas

(ver documento original)